Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

ITCMD deve ser calculado com valor de mercado do imóvel na data da abertura da sucessão

Publicado por Fernanda Grando
há 6 anos


Juiz de SP deferiu liminar.

terça-feira, 29 de maio de 2018

O juiz de Direito Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª vara da Fazenda Pública de SP, deferiuliminar para determinar que o ITCMD tenha como base de cálculo o valor referente ao IPTU lançado no mesmo exercício, considerado como valor venal o valor de mercado do imóvel na data da abertura da sucessão, devidamente corrigido.

Na decisão o magistrado pondera que o decreto Estadual nº 46.655/02, com a redação do decreto nº 55.002/09, está contaminado pelo vício da inconstitucionalidade, o que repercute no Ofício Circular DEAT nº 27/09.

De sobra, ao se reportar à polêmica alternativa entre o valor venal para fins de IPTU e o valor venal para fins de ITBI, o Decreto Estadual e o Ofício Circular aprofundaram a desconformidade com o ordenamento jurídico vigente.”

Segundo o julgador, em que pese a edição de decreto para dispor que a base de cálculo do tributo será obtido pelo valor venal de referência do ITBI divulgado ou utilizado pelo município, vigente à data da ocorrência do fato gerador, o fato é que esse ato não tem o alcance pretendido, porquanto a alteração da base de cálculo somente poderia ter sido feita por lei, não por decreto regulamentar.

A base de cálculo do ITCMD é a mesma do IPTU lançado no mesmo exercício, considerado como valor venal o valor de mercado do imóvel na data da abertura da sucessão.”

Assim, presentes os requisitos legais, deferiu a liminar pleiteada.

Os advogados Thiago de Borgia Mendes Pereira, Erich Bernat Castilhos e Danilo Borrasca Rodrigues patrocinam a ação em nome do autor.

  • Sobre o autorAdvogada Pós-Graduanda em Direito de Família e Sucessões
  • Publicações3
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações169
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/itcmd-deve-ser-calculado-com-valor-de-mercado-do-imovel-na-data-da-abertura-da-sucessao/591838695

Informações relacionadas

Modeloshá 6 anos

[Modelo] Juntada de Substabelecimento Sem Reserva de Poderes (Trabalhista)

Hiromoto Advocacia, Advogado
Notíciashá 4 anos

TJSP - Base de Cálculo do ITCMD é o valor venal para fins de IPTU e não o valor de mercado ou para fins de ITBI

Schiefler Advocacia, Advogado
Notíciashá 4 anos

Mudanças na tributação de heranças e doações (ITCMD) no estado de São Paulo

Advocacia Portugal e Brasil, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Substabelecimento sem reserva de poderes

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)